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30 horas é o limite para todos da saúde!
  • São Paulo, 22 de fevereiro de 2012
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Jurídico

O Sindsaúde-SP mantém uma Secretaria de Assuntos Jurídicos para dar apoio a seus associados em questões referentes a direitos trabalhistas, com plantões de advogados para atendimento individual e seminários sobre direitos do trabalhador.

» Aposentadoria - Modelo de Requerimento após 90 dias do pedido SEM publicação

» Aposentadoria Especial

Há quatro tipos de ações que podem ser movidas pelos trabalhadores através do Sindicato.

» Ação de Adicional de Insalubridade Retroativa

» Ação de Concessão do Adicional de Insalubridade

» Ação de Revisão do Grau da Insalubridade

» Ação de Concessão GASS para Aposentados Retroativa

Em 2009, o Sindicato conquistou a extensão do Prêmio de Incentivo (PI) para todos os trabalhadores municipalizados. Agora está fazendo a execução do retroativo  para os filiados municipalizados ativos e aposentados.

» Execução do PI retroativo para municipalizados

» Desconto dos 6% de desconto da previdência para aposentados

A Emenda Constitucional nº 20 proibiu a contribuição previdenciária de aposentados a partir de dezembro de 1998. O Estado de São Paulo continuou descontando até maio de 2004. Portanto, quem se aposentou até essa data e é filiado ao SindSaúde-SP está contemplado nessa ação. Assim que começar a execução pediremos os documentos necessários.

Além dessas ações, o SindSaúde-SP está pleiteando através de AÇÃO COLETIVA o direito a:

ORIENTAÇÕES GERAIS

- A Secretaria de Assuntos Jurídicos só atende aos trabalhadores filiados ao sindicato.

- Para ações gerais a filiação pode ser feita no momento da entrega dos documentos.

- Para acompanhamento em processo administrativo (CPP) é necessária a filiação há 3 meses no mínimo.

- O advogado criminalista só atende trabalhadores (filiados há mais de 3 meses) que respondem à queixa crime decorrente do desempenho no trabalho e tenham sido encaminhados pela Secretaria de Assuntos Jurídicos (procuração especial à ser retirada pessoalmente e preenchida).

- Os documentos necessários para ações deverão ser cópias e não fax.

- Todos os itens da procuração deverão ser preenchidos sem rasuras, não podendo passar corretivo.

- Não esquecer de assinar a procuração.

- Todos os itens necessários para cada tipo de ação deverá ser observado com atenção, pois a secretaria não aceita mais documentos incompletos.

É imprescindível assinar a procuração:

» Procuração

Todos os itens necessários para cada tipo de ação deverão ser observados com atenção, pois documentos incompletos não serão aceitos.

Para mais informações, entre em contato com o SindSaúde-SP.

 



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