O Sindsaúde-SP mantém uma Secretaria de Assuntos Jurídicos para dar apoio a seus associados em questões referentes a direitos trabalhistas, com plantões de advogados para atendimento individual e seminários sobre direitos do trabalhador.
» Aposentadoria - Modelo de Requerimento após 90 dias do pedido SEM publicação
Há quatro tipos de ações que podem ser movidas pelos trabalhadores através do Sindicato.
» Ação de Adicional de Insalubridade Retroativa
» Ação de Concessão do Adicional de Insalubridade
» Ação de Revisão do Grau da Insalubridade
» Ação de Concessão GASS para Aposentados Retroativa
Em 2009, o Sindicato conquistou a extensão do Prêmio de Incentivo (PI) para todos os trabalhadores municipalizados. Agora está fazendo a execução do retroativo para os filiados municipalizados ativos e aposentados.
» Execução do PI retroativo para municipalizados
» Desconto dos 6% de desconto da previdência para aposentados
A Emenda Constitucional nº 20 proibiu a contribuição previdenciária de aposentados a partir de dezembro de 1998. O Estado de São Paulo continuou descontando até maio de 2004. Portanto, quem se aposentou até essa data e é filiado ao SindSaúde-SP está contemplado nessa ação. Assim que começar a execução pediremos os documentos necessários.
Além dessas ações, o SindSaúde-SP está pleiteando através de AÇÃO COLETIVA o direito a:
ORIENTAÇÕES GERAIS
- A Secretaria de Assuntos Jurídicos só atende aos trabalhadores filiados ao sindicato.
- Para ações gerais a filiação pode ser feita no momento da entrega dos documentos.
- Para acompanhamento em processo administrativo (CPP) é necessária a filiação há 3 meses no mínimo.
- O advogado criminalista só atende trabalhadores (filiados há mais de 3 meses) que respondem à queixa crime decorrente do desempenho no trabalho e tenham sido encaminhados pela Secretaria de Assuntos Jurídicos (procuração especial à ser retirada pessoalmente e preenchida).
- Os documentos necessários para ações deverão ser cópias e não fax.
- Todos os itens da procuração deverão ser preenchidos sem rasuras, não podendo passar corretivo.
- Não esquecer de assinar a procuração.
- Todos os itens necessários para cada tipo de ação deverá ser observado com atenção, pois a secretaria não aceita mais documentos incompletos.
É imprescindível assinar a procuração:
Todos os itens necessários para cada tipo de ação deverão ser observados com atenção, pois documentos incompletos não serão aceitos.
Para mais informações, entre em contato com o SindSaúde-SP.
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