SINDSAUDESP SINDSAÚDE-SP

Novo site mais agradável, moderno, e leve. Acesse e participe!
  • São Paulo, 8 de setembro de 2010
  • Webmail

Jurídico

O Sindsaúde-SP mantém uma Secretaria de Assuntos Jurídicos para dar apoio a seus associados em questões referentes a direitos trabalhistas, com plantões de advogados para atendimento individual e seminários sobre direitos do trabalhador.

» Aposentadoria Especial

Há dois tipos de ações que podem ser movidas pelos trabalhadores através do Sindicato.

» Ação de Adicional de Insalubridade Retroativa

» Ação de Concessão GASS para Aposentados Retroativa

Em 2009, o Sindicato conquistou a extensão do Prêmio de Incentivo (PI) para todos os trabalhadores municipalizados. Agora está fazendo a execução do retroativo  para os filiados municipalizados ativos e aposentado.

» Execução do PI retroativo para municipalizados aposentados CLT

» Execução do PI retroativo para municipalizados lei 500 e efetivo

Além dessas ações, o SindSaúde-SP está entrando na justiça em nome de todos os filiados pleiteando o direito a:

Celetistas
1. Adicional de Insalubridade sobre dois salários mínimos
2. Devolução do desconto da contribuição previdenciária sobre 30% das férias

Aposentados Efetivos e Lei 500/74
3. Prêmio de Incentivo sobre as férias e 13º salário
4. Ação pedindo isonomia quanto aos 50% do PI para aqueles que se aposentaram antes de 1995
5. Ação de Prêmio de incentivo

Efetivos, Lei 500/74 e Celetistas
6. Devolução do desconto do Importo de Renda sobre o 13º salário
7. Recálculo de qüinqüênio e 6ª Parte

Lei 500 e CLT
8. Ação de concessão de Licença Prêmio
9. Ação de concessão de 6ª Parte
10. Prêmio de Incentivo sobre 30% das férias, 13º Salário e FGTS

ORIENTAÇÕES GERAIS

- A Secretaria de Assuntos Jurídicos só atende aos trabalhadores filiados ao sindicato.

- Para ações gerais a filiação pode ser feita no momento da entrega dos documentos.

- Para acompanhamento em processo administrativo (CPP) é necessária a filiação há 3 meses no mínimo.

- O advogado criminalista só atende trabalhadores (filiados há mais de 3 meses) que respondem à queixa crime decorrente do desempenho no trabalho e tenham sido encaminhados pela Secretaria de Assuntos Jurídicos (procuração especial à ser retirada pessoalmente e preenchida).

- Os documentos necessários para ações deverão ser cópias e não fax.

- Todos os itens da procuração deverão ser preenchidos sem rasuras, não podendo passar corretivo.

- Não esquecer de assinar a procuração.

- Todos os itens necessários para cada tipo de ação deverá ser observado com atenção, pois a secretaria não aceita mais documentos incompletos.

É imprescindível assinar a procuração:

» Procuração

Todos os itens necessários para cada tipo de ação deverão ser observados com atenção, pois documentos incompletos não serão aceitos.

Para mais informações, entre em contato com o SindSaúde-SP.





Filiado a

© 2003 - 2010 Sindicato dos Trabalhadores Públicos da Saúde no Estado de São Paulo
Registro Sindical 000.000.97165-0