|
O Sindsaúde-SP mantém uma Secretaria de Assuntos Jurídicos para dar apoio a seus associados em questões referentes a direitos trabalhistas, com plantões de advogados para atendimento individual e seminários sobre direitos do trabalhador.
Há dois tipos de ações que podem ser movidas pelos trabalhadores através do
Sindicato.
Em 2009, o Sindicato conquistou a extensão do Prêmio de Incentivo (PI) para todos os trabalhadores municipalizados. Agora está fazendo a execução do retroativo para os filiados municipalizados ativos e aposentado.
Além dessas ações, o SindSaúde-SP está entrando na justiça em nome de
todos os filiados pleiteando o direito a:
Celetistas
1. Adicional de Insalubridade sobre dois salários mínimos
2. Devolução do desconto da contribuição previdenciária sobre 30% das
férias
Aposentados Efetivos e Lei 500/74
3. Prêmio de Incentivo sobre as férias e 13º salário
4. Ação pedindo isonomia quanto aos 50% do PI para aqueles que se aposentaram antes de 1995
5. Ação de Prêmio de incentivo
Efetivos, Lei 500/74 e Celetistas
6. Devolução do desconto do Importo de Renda sobre o 13º salário
7. Recálculo de qüinqüênio e 6ª Parte
Lei 500 e CLT
8. Ação de concessão de Licença Prêmio
9. Ação de concessão de 6ª Parte
10. Prêmio de Incentivo sobre 30% das férias, 13º Salário e FGTS
ORIENTAÇÕES GERAIS
- A Secretaria de Assuntos Jurídicos só atende aos trabalhadores filiados ao sindicato.
- Para ações gerais a filiação pode ser feita no momento da entrega dos documentos.
- Para acompanhamento em processo administrativo (CPP) é necessária a filiação há 3 meses no mínimo.
- O advogado criminalista só atende trabalhadores (filiados há mais de 3 meses) que respondem à queixa crime decorrente do desempenho no trabalho e tenham sido encaminhados pela Secretaria de Assuntos Jurídicos (procuração especial à ser retirada pessoalmente e preenchida).
- Os documentos necessários para ações deverão ser cópias e não fax.
- Todos os itens da procuração deverão ser preenchidos sem rasuras, não podendo passar corretivo.
- Não esquecer de assinar a procuração.
- Todos os itens necessários para cada tipo de ação deverá ser observado com atenção, pois a secretaria não aceita mais documentos incompletos.
É imprescindível assinar a procuração:
Todos os itens necessários para cada tipo de ação deverão ser observados com atenção, pois documentos incompletos não serão aceitos.
Para mais informações, entre em contato com o SindSaúde-SP.
Para acessar o arquivo PDF é preciso ter instalado o Adobe Reader.
Clique no ícone ao lado e faça o download gratuitamente. |
|
|