Quarta-feira, 10 de março de 2010

 HISTÓRIA
 DIRETORIA
 CONGRESSOS
 FORMAÇÃO
 JURÍDICO
 NOTÍCIAS
 DOCUMENTOS
 PUBLICAÇÕES
 GALERIA DE FOTOS
 GALERIA DE VÍDEOS
 SINDICALIZE-SE
 CONVÊNIOS
 OUVIDORIA
 FALE CONOSCO

 

CONSULTE AQUI AS SUAS PUBLICAÇÕES NO DIÁRIO OFICIAL.

VOLTAR

O Sindsaúde-SP mantém uma Secretaria de Assuntos Jurídicos para dar apoio a seus associados em questões referentes a direitos trabalhistas, com plantões de advogados para atendimento individual e seminários sobre direitos do trabalhador.

Aposentadoria Especial

Há dois tipos de ações que podem ser movidas pelos trabalhadores através do Sindicato.

Ação de Adicional de Insalubridade Retroativa

Ação de Concessão GASS para Aposentados Retroativa

Em 2009, o Sindicato conquistou a extensão do Prêmio de Incentivo (PI) para todos os trabalhadores municipalizados. Agora está fazendo a execução do retroativo  para os filiados municipalizados ativos e aposentado.

Execução do PI retroativo para municipalizados aposentados CLT

Execução do PI retroativo para municipalizados lei 500 e efetivo

Além dessas ações, o SindSaúde-SP está entrando na justiça em nome de todos os filiados pleiteando o direito a:

Celetistas
1. Adicional de Insalubridade sobre dois salários mínimos
2. Devolução do desconto da contribuição previdenciária sobre 30% das férias

Aposentados Efetivos e Lei 500/74
3. Prêmio de Incentivo sobre as férias e 13º salário
4. Ação pedindo isonomia quanto aos 50% do PI para aqueles que se aposentaram antes de 1995
5. Ação de Prêmio de incentivo

Efetivos, Lei 500/74 e Celetistas
6. Devolução do desconto do Importo de Renda sobre o 13º salário
7. Recálculo de qüinqüênio e 6ª Parte

Lei 500 e CLT
8. Ação de concessão de Licença Prêmio
9. Ação de concessão de 6ª Parte
10. Prêmio de Incentivo sobre 30% das férias, 13º Salário e FGTS

ORIENTAÇÕES GERAIS

- A Secretaria de Assuntos Jurídicos só atende aos trabalhadores filiados ao sindicato.

- Para ações gerais a filiação pode ser feita no momento da entrega dos documentos.

- Para acompanhamento em processo administrativo (CPP) é necessária a filiação há 3 meses no mínimo.

- O advogado criminalista só atende trabalhadores (filiados há mais de 3 meses) que respondem à queixa crime decorrente do desempenho no trabalho e tenham sido encaminhados pela Secretaria de Assuntos Jurídicos (procuração especial à ser retirada pessoalmente e preenchida).

- Os documentos necessários para ações deverão ser cópias e não fax.

- Todos os itens da procuração deverão ser preenchidos sem rasuras, não podendo passar corretivo.

- Não esquecer de assinar a procuração.

- Todos os itens necessários para cada tipo de ação deverá ser observado com atenção, pois a secretaria não aceita mais documentos incompletos.

É imprescindível assinar a procuração:

Procuração

Todos os itens necessários para cada tipo de ação deverão ser observados com atenção, pois documentos incompletos não serão aceitos.

Para mais informações, entre em contato com o SindSaúde-SP.

 


Para acessar o arquivo PDF é preciso ter instalado o Adobe Reader.
Clique no ícone ao lado e faça o download gratuitamente.
 
SINDSAÚDE-SP - SINDICATO DOS TRABALHADORES PÚBLICOS DA SAÚDE NO ESTADO DE SÃO PAULO
Rua Cardeal Arcoverde, 119 - 05407-000 - São Paulo - SP - Fone: (11) 3083-6100
© Copyright SindSaúde-SP 2001/2009
15752